Verificado em agosto de 2026

Ata de assembleia — modelo grátis + como redigir/lavrar (AGO, AGE, condomínio, SA)

Uma ata de assembleia é o documento formal que registra as deliberações de uma AGO ou AGE (condomínio, SA, LTDA, associação). Deve conter preâmbulo com data por extenso, quórum, ordem do dia, votação item a item e assinaturas. A Lei 14.309/2022 permite ata eletrônica; SA exige registro na Junta Comercial em 30 dias.

Como redigir uma ata de assembleia — passo a passo

Fluxo em 8 etapas, aplicável a AGO e AGE de condomínio (arts. 1.350-1.358 CC), com adaptações para SA (Lei 6.404/76), LTDA e associações.

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    Preâmbulo

    Data por extenso, hora, local, tipo de assembleia (AGO ou AGE) e fundamento legal da convocação. Ex.: “Aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas, na sede do Condomínio Edifício Aurora...”.

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    Identificação da assembleia

    AGO (art. 1.350 CC) ou AGE (art. 1.355 CC), edital de convocação e antecedência mínima (10 dias para condomínio; 8-30 dias para SA).

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    Verificação de quórum

    Quantos presentes vs quórum exigido, quantas procurações, em qual convocação foi instalada (1ª ou 2ª). Sem o número, a ata pode ser anulada em juízo.

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    Composição da mesa

    Eleição de presidente e secretário por aclamação ou votação dos presentes.

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    Ordem do dia

    Numerar todos os assuntos exatamente como constaram na convocação. Não pode deliberar sobre item fora da pauta (art. 1.354 CC).

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    Deliberações e votação

    Para cada item: debate resumido + votos favoráveis, contrários e abstenções. Registrar o quórum de deliberação exigido por lei para a matéria.

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    Encerramento

    Horário de encerramento e agradecimentos formais do presidente.

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    Assinaturas

    Presidente e secretário obrigatoriamente; demais presentes facultativamente. Ata eletrônica (Lei 14.309/2022): assinatura ICP-Brasil ou meio previsto na convenção.

Como lavrar ata de assembleia — o que a lei exige

“Lavrar” ata é o ato formal de reduzir a termo as deliberações da assembleia. A lei brasileira não impõe uma fórmula única, mas exige requisitos mínimos verificados em agosto de 2026:

  • Linguagem formal e impessoal — voz passiva, terceira pessoa, vocabulário jurídico. Evite gírias e opiniões subjetivas.
  • Suporte físico ou eletrônico — papel timbrado da entidade, livro próprio numerado, ou plataforma eletrônica prevista na convenção (Lei 14.309/2022 para condomínios).
  • Assinaturas — no mínimo presidente e secretário da mesa; demais participantes facultativamente. Ata eletrônica exige assinatura ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001) ou meio previsto na convenção.
  • Arquivamento — condomínio: livro próprio e opcionalmente cartório; SA: Junta Comercial em 30 dias (Lei 6.404/76 art. 130); associação: sede social e eventualmente cartório de PJ.
  • Prazo de lavratura — Lei 4.591/64 fixa 8 dias para condomínio; leis societárias não impõem prazo específico, mas o razoável é até 30 dias.

Descumprir esses requisitos gera vício formal que pode levar à anulação da deliberação em juízo — especialmente em matérias polêmicas como alteração de convenção ou eleição de síndico.

Ata de assembleia de condomínio (AGO e AGE)

O condomínio edilício é regido pelos arts. 1.331-1.358 do Código Civil e pela Lei 4.591/1964. Duas modalidades de assembleia:

AGO — Ordinária

  • Obrigatória e anual (janeiro-abril)
  • Base legal: CC art. 1.350
  • Pauta padrão: orçamento, contas do síndico, eleição de administração
  • Antecedência mínima de convocação: 10 dias

AGE — Extraordinária

  • Convocada fora do calendário ordinário
  • Base legal: CC art. 1.355
  • Convocação: síndico ou 25% dos condôminos
  • Pauta: matéria específica declarada no edital

As atas dessas assembleias precisam observar os quóruns dos arts. 1.352-1.354 (matérias ordinárias: maioria dos presentes; alteração de convenção: 2/3 dos condôminos; alteração de destinação: unanimidade). Assembleia híbrida ou digital de condomínio é permitida pela Lei 14.309/2022.

Ata de assembleia geral extraordinária — modelo e exemplo

Exemplo pronto para adaptar. Substitua nome do condomínio, endereço, participantes e deliberações pelos dados reais.

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO AURORA CNPJ: 12.345.678/0001-90 Aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas, em segunda convocação, no salão de festas do Condomínio Edifício Aurora, situado à Rua das Palmeiras, 100, Bairro Jardim, São Paulo/SP, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária os condôminos abaixo assinados, convocados por edital afixado no elevador em vinte e cinco de julho de dois mil e vinte e seis, para deliberar sobre a ordem do dia. QUÓRUM: Presentes 18 (dezoito) unidades das 30 (trinta) totais, sendo 15 (quinze) presencialmente e 3 (três) por procuração — quórum de 60%, superior ao mínimo legal para matéria ordinária (art. 1.352 CC). MESA: Foram aclamados presidente o Sr. Marcos Silva (unidade 302) e secretária a Sra. Ana Costa (unidade 105). ORDEM DO DIA: 1. Aprovação de reforma da fachada (obra útil); 2. Contratação de nova administradora. DELIBERAÇÕES: Item 1 — Após debate, votação registrou 14 votos favoráveis, 3 contrários e 1 abstenção. APROVADA por maioria dos presentes, conforme quórum de matéria útil (art. 1.341, II, CC). Item 2 — Foram apresentadas 3 propostas. Votação registrou 12 votos para a Administradora Beta Ltda, 5 para Alfa Gestão e 1 para Gama Condomínios. APROVADA a contratação da Administradora Beta Ltda por maioria dos presentes. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a sessão às vinte horas e quarenta e cinco minutos, agradecendo a presença de todos. Eu, Ana Costa, secretária, lavrei a presente ata que segue assinada por mim e pelo presidente. São Paulo, 5 de agosto de 2026. _________________________________ Marcos Silva — Presidente _________________________________ Ana Costa — Secretária (seguem assinaturas dos demais condôminos presentes)

Modelos de ata de assembleia (grátis, editáveis)

Você pode partir do modelo AGE acima, adaptá-lo aos seus dados e exportar em Word (.docx), PDF ou texto simples (.txt). Fontes brasileiras adicionais com modelos gratuitos verificadas em agosto de 2026:

  • SíndicoNet (sindiconet.com.br/downloads) — modelos AGO/AGE de condomínio em .doc.
  • Jusbrasil (jusbrasil.com.br/modelos-pecas) — biblioteca jurídica com ata de constituição, deliberação e AGO/AGE.
  • Wonder.Legal (wonder.legal/br) — gerador guiado por perguntas, saída em PDF (freemium).
  • Sebrae/PR (sebraepr.com.br/modelos) — modelos para pequenas empresas e LTDA.

Se gravou a assembleia, o VexaScribe transcreve a gravação em 5-10 min por hora e você cola o texto na estrutura do modelo — trabalho manual reduzido em 60-70%.

Ata eletrônica pela Lei 14.309/2022

A Lei 14.309/2022, em vigor desde novembro de 2022, alterou o Código Civil e admitiu expressamente a assembleia digital ou híbrida e a ata eletrônica em condomínios, cooperativas e associações — com validade jurídica plena. Requisitos legais:

  • Identificação dos participantes — plataforma que autentique cada participante (CPF, e-mail verificado, login SSO).
  • Registro auditável — log de presenças e votos preservado por prazo mínimo (recomendação prática: 5 anos).
  • Assinatura eletrônica — preferencialmente ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001); outros meios podem ser previstos na convenção da entidade.
  • Igualdade de participação — em assembleia híbrida, participantes remotos têm iguais direitos de voz e voto.
  • Gravação disponível — vídeo ou áudio da assembleia acessível aos participantes para eventual contestação.

Para SA, a Lei 14.030/2020 tornou permanente a assembleia digital, com registro obrigatório da ata eletrônica na Junta Comercial. Documento assinado com certificado ICP-Brasil dispensa reconhecimento de firma em cartório.

Registro em cartório e Junta Comercial

Onde e em quanto tempo registrar cada tipo de ata:

EntidadeOnde registrarPrazoBase legal
CondomínioCartório de Registro de Títulos e DocumentosFacultativoLei 4.591/64 + CC art. 1.334
SAJunta Comercial30 diasLei 6.404/76 art. 130
LTDAJunta Comercial (se alteração contratual)30 diasLei 10.406/02 (CC)
Associação/ONGCartório de PJFacultativo (obrigatório em alteração estatutária)Código Civil arts. 53-61

Custo médio 2026 na Junta Comercial: R$ 60-150 por arquivamento conforme estado (SP, RJ, MG mais caros). Análise: 3-10 dias úteis pelo portal digital.

Convocação e edital de assembleia

A convocação prévia é requisito de validade da assembleia — sem ela, as deliberações podem ser anuladas. O edital de convocação assembleia deve conter: (a) tipo (AGO/AGE), (b) data, hora e local, (c) ordem do dia detalhada, (d) indicação da 1ª e 2ª convocações. Prazos mínimos:

  • Condomínio — antecedência mínima de 10 dias (praxe consolidada; convenção pode exigir mais). Convocação por carta, e-mail com confirmação de leitura ou afixação no elevador.
  • SA aberta — 21 dias (Lei 6.404/76 art. 124), publicação em jornal.
  • SA fechada — 8 dias em 1ª convocação, 5 dias em 2ª (art. 124).
  • LTDA — 8 dias em 1ª convocação, 5 dias em 2ª (CC art. 1.152).
  • Associação — conforme estatuto.

A ata deve mencionar expressamente a existência e regularidade do edital de convocação (data, meio, antecedência).

Precisa gerar o edital antes da assembleia? Veja o guia completo em /pt/edital-convocacao — modelo pronto, prazo por tipo de entidade (condomínio, SA, LTDA, associação, cooperativa) com base legal (CC, Lei 6.404/76, Lei 5.764/71, Lei 14.309/2022).

Quórum e maiorias (condomínio, SA, LTDA)

Cada matéria tem quórum mínimo próprio. Sem esses números registrados na ata, a deliberação pode ser anulada em juízo.

EntidadeQuórum instalaçãoQuórum deliberaçãoBase legal
Condomínio (assuntos ordinários)Não exigidoMaioria dos votos presentesCC art. 1.352
Condomínio (alteração convenção)2/3 dos condôminos2/3 dos condôminosCC art. 1.351
Condomínio (alteração destinação)UnanimidadeUnanimidadeCC art. 1.351
SA (AGO)1/4 capital votante (1ª) / qualquer (2ª)Maioria presenteLei 6.404/76 art. 125
LTDA3/4 do capital (matérias importantes)3/4 do capitalCC art. 1.076

AGO vs AGE — quando usar cada

AGO (Ordinária): obrigatória e periódica. Em condomínio edilício, o art. 1.350 CC exige AGO anual (janeiro-abril) para aprovar orçamento, contas do síndico e eleger administração (mandato máximo 2 anos, art. 1.347). Em SA a Lei 6.404 exige AGO anual nos 4 primeiros meses após o encerramento do exercício social para examinar demonstrações financeiras, aprovar contas dos administradores e deliberar sobre destinação do lucro.

AGE (Extraordinária): convocada quando necessário fora do calendário ordinário, para deliberar sobre assunto específico não incluído em AGO. Em condomínio pode ser convocada pelo síndico ou por 25% dos condôminos (art. 1.355 CC); em SA pelo conselho de administração, comissão fiscal ou acionistas que representem 5% do capital.

A diferença na ata: AGO tem estrutura previsível (mesmos itens todo ano); AGE precisa detalhar o motivo específico da convocação e a matéria pautada.

Gerar ata com IA — fluxo VexaScribe

A IA acelera o rascunho (transcrição das falas em 5-10 min por hora). O secretário faz o trabalho crítico (estrutura formal, consolidação de votos, responsabilidade legal). Total: 30-45 min vs 3-5h escrevendo tudo do zero.

  1. 1

    Grave ou faça upload

    Zoom Cloud Recording, Google Meet (Workspace), plataforma dedicada de assembleia virtual, ou gravador comum. Aceita MP4, MOV, MP3, M4A, WAV, OGG até 5 GB / 10h por arquivo.

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    IA transcreve

    30 min grátis (sem cartão). Whisper Large-v3 processa em 5-10 min por hora de gravação, precisão 93-95% em PT-BR, diarização automática até 10 vozes distintas.

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    Estrutura como ata pronta para editar

    O editor web permite renomear Speaker 1 → Presidente, Speaker 2 → Secretária, etc. Copie o texto para o modelo de AGE acima, adicione preâmbulo formal e o resultado da votação. Exporte em DOCX, PDF ou TXT.

Responsabilidade legal: mesmo com IA, a ata é documento de responsabilidade do presidente e do secretário. Nenhum tribunal aceita “a IA gerou” como defesa se houver erro material. A IA acelera o rascunho — a revisão humana continua obrigatória.

Aviso legal: Este guia ensina estrutura e cita a legislação vigente em agosto de 2026, mas não substitui aconselhamento jurídico. Para casos complexos (litígios, impugnações, alterações contratuais), consulte um advogado.

Perguntas frequentes

Frequently Asked Questions

Como lavrar ata de assembleia?

Lavrar ata significa registrar formalmente as deliberações da assembleia em documento escrito com valor jurídico. O secretário eleito na abertura conduz a redação em linguagem formal e impessoal (voz passiva, terceira pessoa), usando papel timbrado da entidade ou meio eletrônico previsto na convenção. A estrutura obrigatória inclui preâmbulo (dia por extenso, hora, local, tipo de assembleia, base legal da convocação), verificação de quórum, composição da mesa, ordem do dia numerada, deliberações com resultado da votação item a item, encerramento e assinaturas. Para condomínio a Lei 4.591/64 dá prazo de 8 dias para lavratura e envio aos condôminos; para SA a Lei 6.404/76 art. 130 exige arquivamento na Junta Comercial em 30 dias. A Lei 14.309/2022 admite ata eletrônica com assinatura digital ICP-Brasil. VexaScribe transcreve a gravação da assembleia em 5-10 min por hora — você adapta o texto à estrutura formal em 20-30 min.

Como redigir ata de assembleia passo a passo?

Oito passos verificados em agosto de 2026. (1) Preâmbulo: “Aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas, na sede do Condomínio Edifício Aurora...”. (2) Identificação da assembleia: AGO ou AGE, base legal da convocação (art. 1.350 CC para AGO de condomínio). (3) Verificação de quórum de instalação: quantos presentes vs quorum exigido, em qual convocação foi instalada (1ª ou 2ª). (4) Composição da mesa: presidente e secretário eleitos por aclamação ou votação. (5) Ordem do dia: transcrever exatamente os itens da convocação — não pode deliberar fora da pauta (art. 1.354 CC). (6) Deliberações e votação: para cada item registre debate resumido + votos favoráveis/contrários/abstenções. (7) Encerramento com horário. (8) Assinaturas do presidente, secretário e demais presentes que solicitarem. Ata eletrônica pela Lei 14.309/2022 exige assinatura ICP-Brasil.

Ata sem assinatura tem validade?

Em regra, não. A assinatura é elemento essencial da ata de assembleia — ausência configura vício formal que pode levar à anulação em juízo. O Código Civil e as leis societárias exigem no mínimo assinatura do presidente e do secretário da mesa; alguns tipos de deliberação demandam assinatura de todos os presentes (ex.: constituição de sociedade, alteração de convenção condominial). Para ata eletrônica pela Lei 14.309/2022, a assinatura digital ICP-Brasil (ou outra prevista na convenção) tem validade equivalente à manuscrita. Exceção parcial: se a ata for lavrada em livro próprio e alguns condôminos se recusarem a assinar, isso não invalida a ata desde que presidente e secretário assinem e a recusa esteja registrada. Em SA, a ausência de assinatura impede o arquivamento na Junta Comercial, tornando a deliberação inoponível a terceiros. Recomendação prática: colher todas as assinaturas antes do encerramento da sessão. Verificado em agosto de 2026.

Qual a diferença entre AGO e AGE?

AGO (Assembleia Geral Ordinária) é obrigatória e periódica, com pauta fixada por lei ou estatuto. Em condomínio edilício, o art. 1.350 do Código Civil exige AGO anual (janeiro a abril) para aprovar orçamento, contas do síndico e eleger administração (mandato máximo 2 anos, art. 1.347). Em SA a AGO ocorre nos 4 primeiros meses após o encerramento do exercício social para examinar demonstrações financeiras, aprovar contas dos administradores e destinar o lucro. AGE (Assembleia Geral Extraordinária) é convocada quando necessário fora do calendário ordinário, para deliberar sobre assunto específico. Em condomínio pode ser convocada pelo síndico ou por 25% dos condôminos (art. 1.355 CC); em SA pelo conselho de administração ou acionistas que representem 5% do capital. A diferença na ata: AGO segue estrutura previsível (mesmos itens todo ano), enquanto AGE precisa detalhar o motivo específico da convocação e a matéria pautada. Antecedência mínima de convocação: 10 dias para condomínio, 8-30 dias para SA conforme a matéria.

Como registrar ata em cartório?

Depende do tipo de entidade. Condomínio edilício: registro facultativo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, útil para efeitos contra terceiros (art. 1.334 CC) — leve a ata original assinada + convenção + edital de convocação; custo médio R$ 30-80 por ata. Associações e ONGs: alterações estatutárias precisam ser averbadas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do domicílio da entidade. SA e LTDA em alteração contratual: registro é feito na Junta Comercial do estado, não em cartório (Lei 8.934/94). Documentação típica exigida em cartório: ata em duas vias (original + cópia), reconhecimento de firma do presidente e secretário (ou assinatura digital ICP-Brasil), instrumento de convocação, lista de presença. Prazos: cartório não impõe prazo legal para condomínio, mas Junta Comercial exige 30 dias para SA. Verificado em agosto de 2026 — taxas variam por estado.

Ata eletrônica é válida?

Sim. A Lei 14.309/2022, em vigor desde novembro de 2022, alterou o Código Civil e admitiu expressamente ata de assembleia eletrônica para condomínios, cooperativas e associações, com validade jurídica plena. Requisitos: (1) plataforma que identifique participantes (login por CPF, email verificado ou similar); (2) registro auditável de presenças e votos; (3) assinatura eletrônica — preferencialmente ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001), ou outra aceita pela convenção da entidade; (4) disponibilização da gravação por prazo mínimo (recomendação prática: 5 anos). Para SA, a Lei 14.030/2020 tornou permanente a assembleia digital, com registro obrigatório da ata eletrônica na Junta Comercial. Ata híbrida (parte presencial, parte remota) também é válida desde que a plataforma garanta a participação de todos com iguais direitos de voz e voto. Documento assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil dispensa reconhecimento de firma em cartório. Verificado em agosto de 2026.

Quem pode assinar ata de assembleia?

Assinam obrigatoriamente o presidente e o secretário da mesa eleitos na abertura da sessão. Os demais participantes (condôminos, sócios, acionistas, associados) assinam facultativamente — a praxe recomenda a assinatura de todos os presentes para reforçar a validade probatória, especialmente em deliberações polêmicas. Em algumas hipóteses a assinatura de todos é obrigatória: constituição de sociedade (Código Civil art. 997), alteração de convenção condominial (art. 1.351 CC), transformação societária. Procuradores podem assinar mediante procuração específica com poderes expressos para representação em assembleia — a procuração deve ficar arquivada junto à ata. Em assembleia eletrônica pela Lei 14.309/2022, a assinatura é feita com certificado digital ICP-Brasil ou outro meio previsto na convenção. Menores incapazes são representados pelos pais ou tutores; condôminos em copropriedade elegem um representante. Recusa de assinatura de participante presente deve ser registrada em ata com motivo declarado, mas não invalida o documento se presidente e secretário assinarem.

Qual o prazo para registrar ata na Junta Comercial?

Trinta dias contados da assembleia, para Sociedades Anônimas — prazo previsto no art. 130 da Lei 6.404/1976. O descumprimento não anula a deliberação, mas torna a ata inoponível a terceiros de boa-fé até o efetivo arquivamento; além disso pode gerar multa administrativa e responsabilização dos administradores. Para Sociedades LTDA, o prazo de 30 dias aplica-se apenas quando há alteração contratual (mudança de sede, entrada/saída de sócio, alteração de capital, dissolução) que precisa ser registrada como averbação — deliberações internas rotineiras não exigem arquivamento. Cooperativas: prazo definido pela Lei 5.764/1971 e regulamentação estadual, geralmente 30 dias. Documentação exigida: ata em via original assinada, comprovante de convocação (edital publicado ou aviso), lista de presença, procurações eventuais. Custo médio 2026: R$ 60-150 por arquivamento conforme o estado (SP, RJ, MG mais caros). Análise: 3-10 dias úteis pelo portal digital. Condomínios e associações não usam Junta Comercial — vão a cartório de títulos e documentos ou registro civil de PJ.